FLAGRA! CARRO OFICIAL DO DMAAE DORMINDO NA GARAGEM DO DIRETOR
FLAGRA! CARRO OFICIAL DO DMAAE DORMINDO NA GARAGEM DO DIRETOR – OURO FINO/MG
Imagens exclusivas registradas fora do horário de expediente mostram um veículo oficial do DMAAE – Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Fino/MG pernoitando em garagem particular.
Afinal, pode usar carro público para ir pra casa?
O QUE A LEI DIZ:
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37: A administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O uso de bem público para fins particulares viola esses princípios.
2. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI Nº 8.429/92:
Art. 9 – Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.
Art. 10 e 11 – O uso de veículo, máquina, equipamento ou material de qualquer natureza de propriedade do poder público para fins particulares pode configurar ato de improbidade, com penas de ressarcimento ao erário, multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
3. O QUE NÃO PODE: Utilizar carro oficial para deslocamento até residência, uso particular, transporte de familiares, compras ou pernoite em garagem residencial, salvo em casos de representação ou de sobreaviso com autorização expressa e ordem de serviço fundamentada.
4. O QUE PODE: Uso exclusivamente em serviço, durante o expediente, ou em regime de plantão/emergência devidamente comprovado.
5. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA – ADESIVAGEM: Todo veículo oficial deve ser obrigatoriamente identificado, em local visível, com o Brasão do Município de Ouro Fino, nome do órgão (DMAAE) e a inscrição "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO" ou "VEÍCULO OFICIAL", em atendimento ao princípio da publicidade e transparência e para permitir o controle social pela população. A ausência de identificação dificulta a fiscalização.
Este vídeo tem caráter jornalístico e de interesse público, amparado pela liberdade de imprensa e pelo direito ao controle social da administração pública previstos nos Art. 5º e Art. 37 da Constituição Federal. Não há imputação pessoal de crime, trata-se da exposição de fatos de interesse coletivo para apuração dos órgãos competentes.
Deixe nos comentários de onde você está assistindo e se você já viu este veículo circulando fora do horário de serviço.
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