Não se vacinar contra covid pode gerar demissão por justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão da segunda instância da justiça, confirmou que o desligamento do funcionário sob essas condições é legal.

O TRT-2 analisou o caso de uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital e não compareceu no dia marcado para vacinação contra a Covid-19 e foi desligada da empresa.

Ela entrou na justiça, alegando que a recusa não podia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação – que justificam justa causa – e pleiteou o pagamento de verbas rescisórias.

Perdeu em primeira instância. Recorreu e perdeu também na segunda instância.

Para o TRT, quando a empresa divulga informações e elabora programa de conscientização sobre a vacinação contra Covid-19, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo já que, ao não se imunizar, o empregado coloca em risco a saúde dos seus colegas e de eventuais clientes.

Considerou também que, como a funcionária não apresentou uma justificativa para não receber a vacina, a demissão por justa causa não foi abusiva ou descabida, mas sim legítima e regular.

O Ministério Público do Trabalho também se manifestou em favor a demissão por justa causa de trabalhadores que recusam a dose de proteção sem apresentar razões médicas.

Na justa causa o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS.

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