Suspensão de consequências aos não votantes em 2020
Não haverá consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou na sexta, dia 05 de fevereiro, por unanimidade, a suspensão das consequências, que havia sido determinada em janeiro pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Entre as razões alegadas para suspender as sanções aos faltantes é o agravamento da pandemia da covid-19 no Brasil que, segundo o TSE, “ impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2020 tinha até 14 de janeiro para justificar a ausência e o limite para justificar a falta no segundo turno terminou em 28 de janeiro.
A resolução aprovada pela Suprema Corte Eleitoral, no entanto, deixe claro que não se trata de uma anistia, e sim se uma suspensão das consequências. Isso porque o perdão ao eleitor só poder ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O voto no Brasil é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos.
Conforme determina a Constituição, quem não cumpre o dever cívico e não justifica no prazo fica sujeito a uma série de restrições.
Enquanto não regulariza a situação, o eleitor não pode, por exemplo, participar de concurso e nem assumir cargo público, não pode pegar empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre outras restrições.
(Texto: site Radio2)