Mudanças no pagamento da pensão por morte em 2021

O Ministério da Economia determinou que o benefício só será vitalício para cônjuges ou companheiros com mais de 45 anos de idade, um a mais do que era exigido até 2020.


A portaria foi publicada no Diário Oficial da União dia 30 de dezembro e entrou em vigor em primeiro de janeiro deste ano. A medida acrescenta um ano nos demais limites de tempo para recebimento da pensão.

O período de pagamento passa a variar da seguinte forma:
Dependentes com menos de 22 anos de idade: pensão vai durar por três anos
Entre 22 e 27 anos: seis anos de pensão
Entre 28 e 30 anos: dez anos de pensão
Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão
Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão
45 anos ou mais: pensão será vitalícia


Desde 2014 existe a duração variável da pensão por morte ocorrida depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casado ou união estável. Também é aplicada para óbito por acidente. Nos outros casos, a pensão é paga por apenas quatro meses.


A lei previu alteração nas idades por ato ministerial, desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer era de 75,5 anos. No ano de 2019 passou para 76,6 anos.


Com a legislação, a pensão por morte é paga apenas aos dependentes do trabalhador urbano (servidor federal ou segurado do Regime Geral de Previdência Social) que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Ao cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez. Em relação aos filhos, a pensão é paga até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dessa idade ou da emancipação.

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