“Fundinho” Eleitoral
(Fonte e Foto: Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no último dia 15 a partilha dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022.
O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE.
O União Brasil, nascido da fusão entre Democratas e PSL, teve direito a mais de R$ 782 milhões.
Já o PT recebeu pouco mais de R$ 503 milhões.
O MDB teve direito a R$ 363 milhões.
Além disso, o PSD recebeu R$ 349 milhões e o PP aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 e se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Para distribuir o Fundo Eleitoral, o TSE utiliza critérios definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal.
Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.
Os recursos do Fundo Eleitoral não são repassados aos partidos a título de doação.
Eles devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. A verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que ele definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente.