DETRAN e Polícia Civil

Ação Direta de Inconstitucionalidade para retirar o Detran-MG da competência da Polícia Civil foi impetrada pela Procuradoria Geral da República Ação no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral, Augusto Aras entende que são inconstitucionais os trechos da Constituição mineira que concede à Polícia Civil e a seus delegados “atribuições típicas de órgão executivo de trânsito.

Segundo o procurador, o artigo 44 da Constituição Federal, em seu parágrafo 4º define que são atribuições das polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Deverão se manifestar no processo a Assembleia de Minas e o governo do Estado.
O governo estuda retirar a competência do Detran da Policia Civil, o que já foi feito na maioria dos estados brasileiros.

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