Programa temporário de pagamento incentivado de débitos em ouro Fino

Está em vigor desde o dia 15 de fevereiro a Lei Municipal 2.929/2021 do Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos em Ouro Fino.

O programa visa incentivar o pagamento dos Débitos que estão inscritos em Dívida Ativa. Quem optar pelo pagamento à vista contará com redução 90% nas multas e juros. Outras condições de parcelamentos também são oferecidas com descontos com redução de 80% nas multas e juros dependendo do número de parcelas.

Para o contribuinte aderir ao Programa de Concessão de Descontos no IPTU, Alvará, Multas e outras Dívidas, deverá comparecer ao Setor de Cadastro e Tributos localizado à Avenida Cyro Gonçalves, 173 – Centro.

A lei que trata do programa de incentivo terá vigência, até 26 de Julho deste ano.

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