Vale a pena entrar com Ação Revisional do FGTS?

O Supremo Tribunal Federal deveria julgar em 13 de maio deste ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5090 (processo nº 9956690-88.2014.1.00.0000), ajuizada pelo Partido Solidariedade, e que visava discutir idoneidade da Taxa Referencial (TR) como forma de correção monetária dos saldos das contas do F.G.T.S. dos trabalhadores, haja vista que não reflete o verdadeiro aumento da inflação, requerendo sua substituição por índices mais adequados, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E). No entanto, o julgamento foi retirado de pauta pelo Presidente do S.T.F., o Ministro Luiz Fux, e ainda não tem data definida para acontecer.

Por enquanto, todas as ações judiciais ajuizadas ou que ainda darão entrada no Judiciário, permanecerão suspensas e aguardando a decisão do Supremo, que poderá ter os seguintes resultados:

a) a improcedência da ação, o que acarretaria a extinção de todos os processos ajuizados para discutir essa tese; ou
b) a procedência parcial da ação, para fazer valer o índice INPC ou o IPCA-E apenas da data do julgamento para frente, sem retroatividade ao ano de 1999, o que também faria com que as ações ajuizadas terminassem extintas, pois perderiam seu objetivo; ou
c) a procedência da ação, para fazer valer o índice INPC ou o IPCA-E retroativamente, desde o ano de 1999 até agora e em diante, mas ou determinando a revisão e o pagamento para todos os trabalhadores ou restringindo isso apenas para aqueles que entraram com ação judicial.

Considerando as decisões recentes do S.T.F., especialmente nas ADIns nº 4.357 e 4.425, as chances de procedência da ação são boas, pois o Supremo vem entendendo que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária por ser incapaz de recompor as perdas inflacionárias. O que não se tem certeza, todavia, é se isso valerá para todos ou apenas para quem ajuizar ação até a data do julgamento pelo S.T.F., pois há a possibilidade dessa decisão contemplar certa proteção à Fazenda Pública.

Portanto, por medida de cautela, tomar a dianteira e entrar com a ação judicial parece ser a medida mais segura para o trabalhador, visando garantir o seu direito.

Colaborador: Dr. Régis Cardoso

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