Entenda a revisão do FGTS

Como se sabe, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.) foi criado pela Lei Federal nº 5.107/1966, para proteger os empregados demitidos sem justa causa, como meio de substituição à estabilidade decenal do artigo 478 da C.L.T, recolhendo 8% da remuneração paga ao empregado, sendo a Caixa Econômica Federal o agente operador, sendo seu índice de atualização a Taxa Referencial (TR), conforme previsão dos artigos 12 e 17 da Lei Federal nº 9.177/1991.

A questão envolve não é se a TR é legal, mas sim se é capaz de corrigir monetariamente os saldos dos depósitos do F.G.T.S. conforme expresso na Lei Federal nº 8.036/1990, que determina, em seu artigo 2º, que devem “ser aplicados atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”, e, no parágrafo 2º de seu artigo 9º, estabelece que essas “disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima à preservação do poder aquisitivo da moeda”. Ocorre que isso não acontece com a TR, que, em toda a história, sempre esteve abaixo dos outras taxas e indicadores, inclusive da inflação.

O que se discute, portanto, é a substituição da TR por outros índices mais idôneos, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), para atualizar monetariamente os saldos depositados no F.G.T.S.

O objetivo é revisar todo o valor dos saldos no F.G.T.S. dos trabalhadores, mês a mês, de forma retroativa, desde 1999, quando o Banco Central do Brasil, por meio das Resoluções CMN nº 2.604/1999 e 3.354/2006, reduziu a taxa de juros com a criação de um redutor no ano de 1999, mais a mudança de seu cálculo em 2006.

E a diferença é substancial, considerando, por exemplo, que a TR se encontra zerada desde o final de 2017, quando a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira) forçou sua queda, enquanto que em 2019 e 2020, respectivamente, o INPC teve índices de 4,4816% e 5,4473%, e o IPCA-E 3,91% e 4,23%.

Colaborador: Dr. Régis Cardoso

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