A Lei Geral de Proteção de Dados e no que ela afeta a sua vida
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida pela sigla “L.G.P.D.”, entrou em vigor em setembro de 2020, com suas alterações ocorridas em julho de 2019, e vem criando preocupações para as empresas no tratamento, segurança e privacidade de dados pessoais, especialmente os daqueles considerados “sensíveis” (informações pessoais, como as que digam respeito à etnia, religião, opiniões políticas e filosóficas, àquelas relacionados à saúde e à genética, orientação sexual e dados biométricos que identifiquem a pessoa).
Para exercer a fiscalização, foi criada, em 08 de julho de 2019, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (A.N.P.D.), a qual monitora tanto as empresas como aqueles que possuem acesso e manipulam as informações.
E a partir de 01 de agosto de 2021, o descumprimento da L.G.P.D. poderá acarretar advertências, suspensões, multas de 02% do faturamento do negócio até o limite de R$ 50 milhões de reais, bem como a proibição do exercício de atividades. E as punições serão tornadas públicas. É um grande impacto para as empresas e profissionais liberais.
Mas também, será benéfica para os brasileiros, na medida que a norma busca proteger os dados das pessoas, possibilitando melhor acesso às informações, solicitar correções, exclusão de dados indevidos, revogar consentimentos de transferências de dados para outros serviços, entre outros, possibilitando maior controle e transparência para os titulares dos dados.
E pela L.G.P.D. os danos materiais ou morais decorrentes do vazamento de dados pessoais, sujeitam à responsabilização daqueles que controlam e operam os dados pessoais, os quais deverão indenizar o prejudicado.