Caso ABNARA. TJMG nega liminar e mantém afastamento de coordenadora de escolas infantis

TJMG mantém medidas cautelares contra coordenadora de colégio infantil de Ouro Fino | Caso Abnara

Nesta reportagem, explico a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que NEGOU o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de uma coordenadora pedagógica ligada ao Colégio Abnara, de Ouro Fino/MG.

Segundo a decisão do relator, Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini, foram mantidas as medidas cautelares diversas da prisão fixadas na sentença de 1ª instância, entre elas:
– Proibição de frequentar colégio infantil, creche e berçário;
– Suspensão do exercício de função diretiva, pedagógica ou que envolva contato direto com crianças;
– Proibição de manter contato com testemunhas e familiares das vítimas.

Na decisão, o relator entendeu que não estão presentes, de plano, os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora e que a manutenção das medidas se justifica para acautelar o meio social.

IMPORTANTE: O caso ainda está em andamento. A decisão analisada aqui é de indeferimento de LIMINAR. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado. Vale o princípio constitucional da presunção de inocência. A condenação mencionada ocorreu em primeira instância e ainda cabe recurso.

Este vídeo tem finalidade jornalística e informativa, com base em decisão pública disponibilizada no site do TJMG, sem exposição de dados de crianças ou adolescentes, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 3ª Câmara Criminal.

#OuroFino #OuroFinoMG #TJMG #ColegioAbnara #MinasGerais #Noticias #SulDeMinas #Justica